BCI – Business Consulting & Investment

A legislação foi alterada pela geringonça (PS/BE/CDU) relativamente ao critério de enquadramento da tributação dos rendimentos em sede de IRS pelos novos residentes em Portugal. Até então, os rendimentos só seriam tributados em Portugal se o sujeito residisse mais de 183 dias no país mas agora pode residir só 1 mês mas se a Autoridade Tributaria interpretar que a residência será estável, todos os rendimentos desse ano têm de ser tributados no nosso país.

É um autêntico abuso e até roubo pois essas pessoas têm de apresentar os seus rendimentos no país de origem se estiveram mais de 183 dias a residir nele… uma verdadeira dupla tributação sem qualquer dó nem piedade, pelo estado português!

Muito cuidado aos nossos emigrantes… antes de regressar analisem bem!

VERGARRO, verga mas não parte!

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